Portabilidade do número: mudar de operadora sem perder o número

Última verificação das fontes oficiais: 31 de outubro de 2026. Os ecrãs das apps e portais mudam com frequência; se encontrar uma diferença, avise-nos. Este guia é informativo e não substitui as instruções oficiais.

Ilustração: dois telemóveis com o mesmo número e uma seta entre eles, representando a portabilidade

Resposta curta: para mudar de operadora sem perder o número, faz o pedido à nova operadora, não à antiga. Só precisa do CVP (código de validação de portabilidade, 12 dígitos), que está na fatura ou na área de cliente. A portabilidade é gratuita, o número tem de passar no dia combinado (no máximo 1 dia útil depois) e o contrato antigo termina automaticamente para esse número.

[Inserir captura própria: fatura com o CVP assinalado, dados pessoais tapados]

Antes de começar

  • Fidelização: se ainda está dentro do período de fidelização com a operadora antiga, a portabilidade não pode ser recusada por isso, mas a antiga pode cobrar o encargo por saída antecipada. Calcule o máximo com a calculadora de penalização por fidelização.
  • Titular: o pedido tem de ser feito pelo titular do contrato (ou com autorização dele), porque o CVP identifica o titular do número.
  • Saldo pré-pago: se tem saldo, peça a devolução à operadora antiga (ver abaixo).

Onde encontrar o CVP

  • Tarifário pós-pago (com fatura): na fatura mensal.
  • Pré-pago: é enviado por SMS até 24 horas depois da ativação do cartão.
  • Na área de cliente da operadora atual (online ou app).
  • Também pode pedi-lo à operadora atual na loja, por telefone ou, no caso do telemóvel, por SMS enviado do próprio número.

Passo a passo

  1. Escolha o novo tarifário e confirme se tem cobertura onde precisa.
  2. Peça a portabilidade à nova operadora (loja, telefone ou online) e indique o número e o CVP.
  3. Combine a data da portabilidade. A nova operadora tem de avisar com pelo menos 12 horas de antecedência a «janela de portabilidade», durante a qual o serviço pode falhar até 3 horas.
  4. No dia, troque o cartão SIM (ou ative o eSIM) quando o serviço da antiga operadora deixar de funcionar.
  5. Não precisa de cancelar o contrato antigo: a portabilidade faz terminar o contrato desse número. Guarde a última fatura da antiga operadora.

Prazos e compensações

  • O número tem de ser transferido na data acordada e, no máximo, 1 dia útil depois.
  • Atraso da portabilidade: a nova operadora paga 3 € por número e por cada dia completo de atraso.
  • Serviço interrompido mais de 1 dia útil por culpa da nova operadora: 23 € por número e por dia, até 5750 € por pedido.
  • Portabilidade feita sem a sua autorização: 23 € por número e por dia, e a empresa que recebeu o número não pode cobrar chamadas, mensalidades nem penalizações.
  • As compensações são automáticas: devem aparecer como crédito na fatura seguinte ou ser pagas por outro meio no prazo máximo de 30 dias.

Estas regras constam do Regulamento da Portabilidade da ANACOM (Regulamento n.º 38/2025), aplicável desde novembro de 2025. Notícias antigas falam em 2,50 € por dia de atraso: esse valor já não está em vigor.

Saldo do pré-pago

A operadora antiga tem de devolver o saldo que não gastou se o pedir, no prazo de 10 dias úteis. Pode cobrar uma taxa apenas se o contrato o previr, no máximo de 1 €.

Erros frequentes

«CVP inválido» ou pedido recusado

O código não corresponde ao número ou ao titular. Confirme o CVP na última fatura, no SMS ou na área de cliente, e verifique se o titular do contrato é quem está a fazer o pedido.

Fiquei sem rede depois da mudança

Contacte a nova operadora: é ela a responsável pela portabilidade. Se a falha durar mais de 1 dia útil, tem direito à compensação de 23 € por dia.

A operadora antiga cobrou uma penalização

A portabilidade em si é gratuita. Só pode haver encargo se ainda estava dentro do período de fidelização, e com os limites da lei.

Perdi o número porque o contrato acabou

Depois do fim do contrato, o número fica reservado durante 3 meses: ainda o pode recuperar ou transferir nesse período, salvo se tiver renunciado a esse direito.

Como reclamar

Use o Livro de Reclamações (em papel, na loja, ou o Livro de Reclamações Eletrónico) e indique o número em causa. A operadora tem de responder em 15 dias úteis e envia cópia à ANACOM.

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Fontes oficiais