Quer sair do contrato de internet, TV ou telemóvel antes do fim da fidelização? Esta calculadora estima o máximo que a operadora pode cobrar segundo a Lei das Comunicações Eletrónicas. Precisa de quatro dados que estão no contrato ou na fatura.
Meses completos desde o início da fidelização até à data em que o contrato termina.
Valor mensal do pacote que consta na fatura, sem consumos extra.
Soma das vantagens que o contrato atribui à fidelização (descontos, instalação ou ativação grátis…). Está no contrato ou na ficha de informação; se não souber, peça-o à operadora. Não inclua equipamentos (ver nota).
Estimativa do limite legal (Lei n.º 16/2022, art. 136.º): o encargo não pode ser superior ao menor de dois valores. O valor a pagar é o que a operadora indica na fatura, que é obrigada a mostrar a data de fim da fidelização e o custo de sair. Equipamentos subsidiados (ex.: telemóvel) seguem regras próprias e não estão incluídos. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.
Como se calcula
Para contratos com fidelização, o encargo por saída antecipada não pode ser superior ao menor destes dois valores:
- (a) as vantagens que recebeu por aceitar a fidelização, na proporção do tempo que falta;
- (b) uma percentagem das mensalidades que faltam: 50 % se sair durante o 1.º ano e 30 % durante o 2.º ano. Numa refidelização sem alteração da instalação, o limite é sempre 30 %.
Exemplo: contrato de 24 meses a 30 € por mês, com vantagens de 1000 €. Se sair ao fim de 6 meses, faltam 18: (a) dá 750 € e (b) dá 50 % × 18 × 30 € = 270 €. O máximo é 270 €. Se sair ao fim de 15 meses, faltam 9: o máximo passa a 30 % × 9 × 30 € = 81 €.
Quando não paga nada
Há casos em que a lei permite sair sem qualquer encargo, por exemplo: mudança para uma morada sem cobertura, emigração, desemprego involuntário ou incapacidade com perda de rendimento, ou alteração das condições do contrato pela operadora. Os requisitos e comprovativos estão explicados no guia Cancelar um contrato de telecomunicações sem pagar penalização.
Fontes oficiais
- Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), versão consolidada — Diário da República
- ANACOM Consumidor — Períodos de fidelização
- ANACOM Consumidor — Cancelamento de serviços
Última verificação: 31/10/2026. Informação geral, não é aconselhamento jurídico. O valor final é o indicado pela operadora na fatura; em caso de desacordo, pode reclamar no Livro de Reclamações ou junto da ANACOM.