Última verificação das fontes oficiais: 25 de outubro de 2026. Os ecrãs das apps e portais mudam com frequência; se encontrar uma diferença, avise-nos. Este guia é informativo e não substitui as instruções oficiais.

Resposta curta: entre em faturas.portaldasfinancas.gov.pt (ou na app e-Fatura) com a senha das Finanças ou a Chave Móvel Digital, abra Faturação → Adquirente → Verificar Faturas e, em Resolver Pendências, atribua um setor a cada fatura pendente. O prazo legal é o último dia de fevereiro do ano seguinte: as faturas de 2026 validam-se até 28 de fevereiro de 2027 (como calha a um domingo, a AT costuma aceitar até ao dia útil seguinte; confirme no portal em fevereiro).

Porque é que isto importa
As faturas com o seu NIF alimentam as deduções do IRS: despesas gerais familiares (35 %, até 250 € por sujeito passivo), saúde, educação, habitação e lares, e ainda a dedução pela exigência de fatura (até 250 € por agregado): 15 % do IVA em restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, oficinas de automóveis e motos, veterinários e, desde 1 de janeiro de 2026, livrarias e atividades culturais; 35 % do IVA em medicamentos veterinários; 30 % em ginásios e ensino desportivo; 100 % em passes e bilhetes de transportes públicos e em assinaturas de jornais e revistas. Faturas pendentes que não valide não contam.
Passo a passo
- Abra o portal e-Fatura e autentique-se (ou use a app e-Fatura / ATGo, que permitem classificar várias faturas de uma vez).
- Clique em Faturação → Adquirente. Em Verificar Faturas vê todas as faturas; em Resolver Pendências aparecem as que exigem uma decisão sua.
- Para cada fatura pendente escolha o setor (Saúde, Educação, Restauração…) ou indique que não é despesa dedutível, e clique em Guardar.
- Despesas de saúde com IVA a 23 % (parafarmácia, por exemplo) ficam pendentes: só contam como Saúde se indicar que tem receita médica e o valor abrangido; sem receita passam a despesas gerais familiares. Guarde a receita 4 anos.
- Pode voltar a alterar tudo até ao fim do prazo.
Faturas que não aparecem
Os comerciantes têm de comunicar as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte; em regra ficam visíveis no e-Fatura até ao fim desse mês. Se uma fatura com o seu NIF não aparece, registe-a em Faturação → Adquirente → Registar Faturas (ou na app, lendo o código QR da fatura) até ao último dia de fevereiro, e guarde o original 4 anos.
Erros e dúvidas frequentes
«Não consigo entrar: senha inválida»
A senha do e-Fatura é a do Portal das Finanças. Se não a tem, veja como pedir a senha do Portal das Finanças; com Chave Móvel Digital entra sem senha.
«A fatura tem o NIF errado»
Só o comerciante pode corrigir: peça uma nota de crédito e uma fatura nova.
«Perdi o prazo»
As faturas pendentes deixam de contar automaticamente. Até 31 de março pode reclamar dos valores apurados pela AT (disponíveis no portal até 15 de março). Na declaração de IRS, o quadro 6C do Anexo H permite declarar manualmente saúde, educação, habitação e lares, substituindo os valores da AT (fica obrigado a comprovar durante 4 anos); a dedução do IVA por exigência de fatura não se corrige no Anexo H.
Calendário (rendimentos de 2026)
- Até 28 de fevereiro de 2027: registar e validar faturas.
- Até 15 de março de 2027: a AT disponibiliza o valor das deduções no Portal das Finanças.
- Até 31 de março de 2027: reclamar das deduções apuradas.
- 1 de abril a 30 de junho de 2027: entrega da declaração de IRS.
Para não se esquecer, adicione estas datas (e as do IMI e IUC) ao calendário do telemóvel com o nosso calendário de prazos.